DECRETO N° 7.596, de 08 dezembro de 2009.
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o Exercício de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 8.255, de 02 de dezembro de 2009, devem observar os valores de despesa constantes no anexo Metas da Receita e no anexo Metas da Despesa deste Decreto.
§ 1º Os valores globais empenhados não poderão ultrapassar o valor da receita realizada no período, considerando as observações do parágrafo 3º deste artigo e a existência de empenhos por estimativa, devendo ocorrer limitação de empenho quando as despesas empenhadas comprometerem as receitas realizadas e a realizar.
§ 2º Os valores constantes no anexo referente às metas da despesa, deverão ser comparados à despesa liquidada no período e servirão como indicadores, podendo ser eventualmente ultrapassados no mês, porém não poderão comprometer as projeções de despesas de períodos futuros.
§ 3º Na análise da programação orçamentária e financeira deverá ser levado em consideração:
I – a existência de recursos adicionais ao orçamento, como auxílios e operações de crédito;
II – a existência de superávit financeiro não comprometido do exercício anterior (caso em que se justifica o empenho de despesa maior que a realização da receita, sem haver necessidade de limitação de empenho).
Art. 2º Medidas adotadas no combate à evasão e à sonegação:
I – é exigido das empresas solicitantes de AIDOF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) a apresentação dos livros fiscais para auditar possíveis fraudes ou sonegação;
II – o pagamento de fornecedores só é liberado caso os mesmos estiverem quites com o Tesouro Municipal;
III – os contribuintes têm sua situação financeira conferida quando encaminham protocolos;
IV – a Secretaria da Fazenda possui equipe de fiscais fazendários que periodicamente realizam auditorias em empresas prestadoras de serviços;
V – a Secretaria de Planejamento encaminha à Fazenda, independente de solicitação de habite-se, construções concluídas para que sejam lançadas no cadastro para fins tributários;
VI – a Secretaria da Fazenda notifica os devedores durante o ano todo o que resulta numa boa arrecadação.
Art. 3º Até a presente data existem aproximadamente 4.000 executivos fiscais de contribuintes em Dívida Ativa ajuizados, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00.
Art. 4º Evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:
I – Inscrição em Dívida Ativa no Exercício 2004: R$ 1.742.116,72;
II – Inscrição em Dívida Ativa no Exercício 2005: R$ 3.207.008,02;
III – Inscrição em Dívida Ativa no Exercício 2006: R$ 2.736.931,83;
IV - Inscrição em Dívida Ativa no Exercício 2007: R$ 2.094.354,91;
V – Inscrição em Dívida Ativa no Exercício 2008: R$ 2.253.589,46.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de dezembro de 2009.
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eliana Ahlert Heberle,
Secretária de Administração.
|