O Gabinete do Prefeito é órgão político, composto por vários segmentos de atividades fins da Prefeitura e que atua em estreita colaboração com as demais células da estrutura administrativa da Prefeitura. Tem especial atuação no setor político, estratégico e tático-operacional e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo. Embasa suas atividades e metas através da Assessoria Especial do Poder Executivo e da Assessoria Jurídica, com o Secretário de Governo para Assuntos Extraordinários, com o Gabinete do Vice-Prefeito, com a Assessoria de Comunicação, com o Controle Interno e com os Conselhos Municipais, e ainda, embora com mais autonomia, com todas as demais Secretarias Municipais. Ainda é de sua competência tomar conta das tarefas atinentes ao alistamento militar, comunicações, defesa do consumidor, defesa civil e da Ouvidoria Municipal. Tem sob seu controle direto toda a política de atuação municipal e comando para a implantação de sua organização administrativa, inclusive as relacionadas à criação, extinção e manutenção de órgãos municipais, autarquias e fundações, assim como o detalhamento dos projetos políticos, administrativos, sociais, financeiros, educacionais, de saúde, de agricultura, de indústria, de obras, de saneamento, de arrecadação, de fiscalização e de trânsito, em parcerias com as secretarias responsáveis por cada uma das atividades de sua área de abrangência. O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão político, representativo e de assessoramento direto do Chefe do Executivo, como célula representativa, ligada ao Gabinete do Prefeito e com incumbências de assessoramento direto e permanente ao Prefeito, incluídas atividades de representação, especialmente as relacionadas ao caráter público do cargo eletivo, além de outras que venham a ser delegadas. Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com o Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Funções Gratificadas - FG e/ou Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT, os quais além das atividades específicas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas: I – Da Chefia de Gabinete Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável pela coordenação e assessoramento nas ações e metas para efetivação do Plano de Governo, auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito, auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos; diagnosticar as reais necessidades dos contribuintes; executar outras atividades correlatas.
II – Assessoria Especial do Poder Executivo Atribuições: É assessoria ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito mantendo permanente contato em caráter de confiança especial, elaborarando pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica; orientando as diversas secretarias e/ou setores no processo decisório e preparo de projetos; acompanhando o processo legislativo, dando suporte técnico jurídico ao chefe do Executivo nas iniciativas legislativas; coordenando grupos de estudo especialmente nos assuntos de pessoal, desapropriação, posturas municipais e sindicâncias; representando judicial e extrajudicialmente, com capacidade postulatória, sempre que lhe for conferido mandato específico; executando outras atividades correlatas. Para cumprimento destas atribuições será exigido nível superior em Ciências Sociais e Jurídicas e registro na OAB.
III – Assessor Jurídico Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos, fazer estudos necessários nos campos da pesquisa, doutrina, legislação e jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade; assessorar na elaboração de projetos de leis e decretos, realizar outras atividades afins. Para cumprimento destas atribuições será exigido nível superior em Ciências Sociais e Jurídicas e registro na OAB.
IV – Departamento de Comunicação Social Atribuições: Coordenador de Departamento: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas células da administração municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo Municipal. Compete também atuar como porta-voz de governo e assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da Administração Pública, bem como a coordenação das atividades de imprensa de modo em geral. Compete também organizar, em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância. Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete; coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; acompanhar o Prefeito em suas viagens, quando solicitado. Assessor de Imprensa: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável por manter um estreito relacionamento com todas as secretarias, para a compilação de matéria para publicação; elaborar o teor dos textos a serem veiculados na imprensa; coordenar a distribuição da matéria a ser veiculada na imprensa; organizar as entrevista coletivas de autoridades municipais; acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a compilação das informações, de forma precisa e concisa; executar outras atividades correlatas.
V – Departamento Central de Controle Interno Atribuições: compete coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município; orientar, sugerir e solicitar providências; prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e redução dos custos operacionais; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município; executar outras atividades correlatas.
VI – Departamento de Ouvidoria Pública Municipal Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, atua como elo principal de comunicação e ligação entre a comunidade e o Governo Municipal, sendo de sua competência relacionar, catalogar e organizar dados relativos à comunidade lajeadense, seus anseios, suas sugestões e perspectivas, assim como assessorar diretamente o Chefe do Executivo e auxiliar as atividades de imprensa, comunicação, divulgação e administração local; executar outras atividades correlatas.
VII – Junta de Serviço Militar Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável pela chefia das atividades pertinentes ao processo do alistamento militar de modo em geral, organizar solenidades e inspeção de saúde dos conscritos alistados, coordenar o processo de seleção dos conscritos relacionados como aptos ao serviço militar obrigatório, realizar pesquisas para organizações militares; executar outras atividades correlatas.
VIII – Os Conselhos Municipais são os criados por legislações específicas, ligados à organização municipal, mas de acordo com a afinidade de atuação vinculadas às secretarias específicas, onde atuam como entes autônomos, independentes, consultivos, de aconselhamento e executórios, destinados a cooperar com a Administração Municipal na formulação de políticas e programas sociais, educacionais, de trânsito, de segurança, de educação, de desenvolvimento urbano, político e social, da criança e do adolescente, da saúde, da cultura, de desenvolvimento, etc., bem como avaliar e desenvolver as ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados, seja por determinação de legislação federal, seja por criação própria no âmbito municipal, ficando definido que os Conselhos Municipais já existentes e os que venham a ser criados deverão compor a estrutura Administrativa da Prefeitura de forma apenas representativa e reger-se-ão por leis e regulamentos próprios, mantendo, todavia, a posição de cooperação junto ao Município, conforme exposto na representação gráfica desta lei. Compete ao Conselhos elaborar seu Regimento Interno, para posterior homologação pelo Chefe do Poder Executivo; manter registro formal dos pareceres elaborados; manter sigilo sobre os relatores dos processos e das solicitações encaminhadas; executar outras atividades correlatas.
IX – Secretário de Governo para Assuntos Extraordinários: vinculado em primeiro plano ao Gabinete do Prefeito, de status similar às demais secretarias municipais e com competência de promover a identificação de fontes de recursos externas e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos; supervisionar a elaboração de projetos especiais com vistas à obtenção de recursos financeiros junto a organismos oficiais e privados; acompanhar a tramitação dos pleitos, projetos, cadastros e inscrições da Administração Municipal junto a órgãos oficiais de todas as esferas governamentais e entidades do setor privado; fiscalizar a correta aplicação dos recursos oriundos de órgãos oficiais e privados; elaborar a prestação de contas de recursos auferidos junto a órgãos oficiais e privados, bem como acompanhar a tramitação dos processos até a aprovação final; supervisionar a elaboração dos expedientes recebidos de entidades, visando à concessão de auxílios e subvenções a entidades, assim como a aplicação dos recursos e a competente prestação de contas; atuar como interlocutor do Poder Executivo junto à Câmara Municipal; representar o Prefeito Municipal em compromissos oficiais dentro e fora do Município; cumprir outras tarefas formalmente delegadas; executar outras atividades correlatas. Contatos Prefeita Carmen Regina Pereira Cardoso E-mail: gabinete@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1022 Vice Prefeito Sedinei Zen E-mail: gabvice@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1028 Rua Cel. Júlio May, 242 – Centro |