À Secretaria da Saúde (SESA) compete o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, especialmente a saúde preventiva, através da implementação do Sistema de Saúde Municipal e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. É do objetivo desta pasta a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; a promoção de campanhas de saúde da população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; praticar serviços de enfermarias e postos de saúde, controlar a farmácia, realizar trabalhos de saúde mental, os programas de doenças sexualmente transmissíveis, controlar o serviço de ambulância e remoções. Na área de Vigilância Sanitária, atuar como responsável por vistoriar e liberar estabelecimentos que manuseiem alimentos, liberar e fiscalizar estabelecimentos relacionados com saúde (consultórios médicos, dentários, clinicas veterinárias e etc.) liberar e fiscalizar transportes de alimentos; atender denúncias diversas; coletar e controlar a água servida no Município; na área de Saúde Mental e do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) ficam os órgãos responsáveis pelo atendimento aos pacientes psiquiátricos e dependentes químicos, tendo como missão não só prestar atendimento de Terapia Ocupacional, incentivando a presença de Grupos de Auto-Ajuda, mas também favorecer apoio efetivo através de diferentes ações. Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria da Saúde ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas, conforme abaixo relacionados:
I – Da Chefia de Gabinete do Secretário Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; executar outras atividades correlatas.
II – Área de Coordenação de Ações Administrativas Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos para as atividades específicas; participar da elaboração do Orçamento, bem como participar da elaboração do Plano Plurianual; gerenciar os serviços de cada uma das suas unidades e elo de ligação com a comunidade, com o Gabinete do Prefeito e as demais células da estrutura administrativa Municipal; executar outras atividades correlatas.
III – Área de Coordenação de Ações de Saúde Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a coordenação dos programas de interligação das informações entre a Secretaria e os Postos de Saúde relacionando os atendimentos nos serviços de vigilância da saúde, serviços complementares, epidemiologia, nutricional, imunização, vigilância ao trabalho e saúde ocupacional, farmácia, diagnóstico terapêutico, setor de referência, consultas especializadas e encaminhamentos e a proposição de políticas tangentes à matéria, aplicando o plano municipal de saúde na sua amplitude, saúde da família, vigilância epidemiológica, saúde mental, UBS e farmácia Municipal; executar outras atividades correlatas.
IV – Controle dos Serviços de Agendamento Médico Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os serviços de agendamento de consultas, exames, baixas hospitalares, inclusão em grupos de ações especiais; executar outras atividades correlatas.
V– Núcleo de Atendimento Especializado do Posto da Montanha Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as ações de saúde específicas desenvolvidas em unidade de atendimento de maior complexidade; orientar e coordenar grupos de trabalho com relação às diferentes atividades desenvolvidas pela saúde; assistir o Secretário Municipal; servir de ligação do Município com a comunidade; executar outras atividades correlatas.
VI – Controle de Programas Odontológicos Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades específicas dentro do Programa de Saúde Bucal em todos os Postos de Saúde, conforme prevê o PSF ou outros; executar outras atividades correlatas.
VII – Área de Coordenação de Emergência e Transporte de Pacientes Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a coordenação da frota de veículos da secretaria, organizar o transporte de pacientes, organizar plantões para atendimento de urgência e emergência, manter atualizado cadastro de informações de hospitais e demais postos de atendimento; executar outras atividades correlatas.
VIII – Núcleo de Apoio Administrativo e Funcional Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os serviços administrativos e funcionais, relacionados com a área de pessoal, controlar as escalas de atendimento e controle de horas extras; controlar o fluxo de pessoas nas campanhas da Secretaria; executar outras atividades correlatas. Contatos Secretaria de Saúde Titular: Renato Specht E-mail: sesa@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1109 Rua Pinheiro Machado, 631 – Centro
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