À Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) compete executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município; exercer o poder de polícia; executar outras atividades correlatas. Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria do Meio Ambiente ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG, os quais, além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas, conforme abaixo relacionados:
I – Da Chefia de Gabinete do Secretário Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; executar outras atividades correlatas.
II – Controle dos Serviços de Recepção e Protocolo Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os serviços de atendimento conforme agenda pré-estabelecida com os educandários das três esferas de governo; chefiar a organização e realização de eventos promovidos pela Secretaria; executar outras atividades correlatas.
III – Controle dos Serviços de Informação do Jardim Botânico Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os serviços de informação técnica aos alunos e professores da rede municipal de ensino, bem como a membros da comunidade em geral, pesquisadores e demais interessados quando em visitação ao Jardim Botânico; chefiar os serviços de acompanhamento nas trilhas e passeios efetuados nas áreas e dependências do Jardim Botânico; executar outras atividades correlatas.
IV – Assessoria Superior na Área Ambiental Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar através de pareceres a emissão de licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação junto ao Município, emitir pareceres sobre alvarás de licenciamentos, especialmente os relacionados a questões florestais e as de resíduos sólidos; controlar o reflorestamento e o desmatamento; executar outras atividades correlatas. Para cumprimento destas atribuições será exigido nível superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB.
V – Fiscalização e Licenciamento Ambiental Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete o controle sobre as atividades de emissão de licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação junto ao Município; executar outras atividades correlatas.
VI – Equipe de Controle Ambiental Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a chefia das atividades relacionadas com o controle técnico e desenvolvimento de projetos, bem como estudos desenvolvendo a educação ambiental em parceira com a Secretaria de Educação; auxiliar no controle de pragas e de zoonoses, mediante assessoramento direto com aplicação de medidas preventivas ou reparadoras; chefiar a colocação de placas educativas; executar outras atividades correlatas.
VII – Controle do Lixo Urbano Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete as atividades de controle e fiscalização do recolhimento de resíduos sólidos, lixo urbano, lixo orgânico, reciclável ou não; acompanhar o controle de entrada e pesagem dos veículos no Aterro Sanitário; verificar os tipos de materiais recolhidos pela empresa contratada para a coleta e disposição do lixo doméstico; elaborar relatórios periódicos sobre os trabalhos realizados junto ao Aterro Sanitário; executar outras tarefas correlatas. Contatos Secretaria do Meio Ambiente Titular: Simone Beatris Schneider E-mail: meio.ambiente@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1100 Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, 15 – Centro
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