À Secretaria de Administração (SEAD) compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente as de preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais; recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura; recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro, relativo às atividades de pessoal; administração e gerenciamento do sistema de comunicação interna; manutenção e desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados e a coordenação geral das atividades de informática da Prefeitura; distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações; manutenção dos serviços de copa e cozinha; executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município; planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetos da prefeitura; co-participar da organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante; acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados; dar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas; dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais. É desta pasta o encargo de gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis; coordenação do almoxarifado e serviços de compras e controle, a co-participação na administração financeira; a execução das atividades relativas aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de freqüência, elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos serviços públicos municipais; a organização e a coordenação de programas de qualidade e de capacitação do pessoal da Prefeitura; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura.

Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria de Administração, ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG, os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas:

I – Da Chefia de Gabinete do Secretário
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas. Compete também o controle de processos para modernização administrativa, através de programas específicos, cursos, seminários, treinamentos internos ou externos e de aplicação de metodologias que envolvam mais otimização das atividades meio e fins da Prefeitura Municipal ou que possibilitem o aumento da eficácia das ações dos servidores no pronto atendimento da comunidade; executar outras atividades correlatas.

II – Área de Legislação e Documentação Oficial
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável por coordenar as atividades que englobam a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual e municipal; atender com presteza e urbanidade as solicitações do público sobre o andamento de documentos do seu interesse; controlar os prazos de permanência destes nos órgãos que os estejam processando; comunicar aos responsáveis os casos de observância dos prazos pré-estabelecidos; providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos interessados, principalmente à Câmara Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo sistema de controle dos mesmos; controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores; promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades com a indicação do respectivo tratamento e das repartições federais, estaduais e outras que interessem à Administração Municipal; executar outras atividades correlatas.

III – Núcleo de Controle da Frota de Veículos
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável por chefiar o fluxo de veículos do Centro Administrativo; controlar o consumo e a manutenção dos mesmos; fazer o apontamento de ingressos e saídas de veículos; ter atualizado o cadastro de veículos do Município; controlar as condições de trafegabilidade dos veículos indispensáveis ao bom andamento das atividades municipais; determinar e controlar a agenda de viagens diária; executar outras atividades correlatas.

IV – Controle dos Serviços de Vigilância e Recepção
Atribuições: Compete chefiar todo o sistema de informações necessária ao atendimento direto ao público, controlar os horários de abertura e fechamento do centro administrativo, executar outras atividades correlatas.

V – Área de Patrimônio
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável per controlar a administração do Patrimônio de todos os bens móveis e imóveis do Município através dos registros patrimoniais, efetuar baixas, registrar novas entradas e manter atualizada toda a documentação e os meios à proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do município, providenciar registros e todos os serviços afetos às questões patrimoniais; promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Administração.

VI – Controle dos Serviços do Almoxarifado
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar o controle dos materiais estocados; o recebimento, a conferência e quitação de todo material comprado ou recebido pelo município; atender pedidos de materiais que forem requisitados de forma oficial e previamente autorizado pelo órgão competente; executar outras atividades correlatas.

VII – Núcleo do Transporte de Mercadorias
Atribuições: Compete chefiar o transporte de qualquer tipo de mercadoria realizando o controle efetivo da entrega dos materiais a todos os órgão municipais através do recibo de entrega; executar outras atividades correlatas.

VIII – Gerência Superior na Área de Recursos Humanos
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete o desempenho de tarefas diretamente ligadas ao Gabinete do Secretário Municipal da Administração, bem como as relacionadas à execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à gerência do sistema de carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de administração de Pessoal; é o órgão responsável por organizar, coordenar e executar a política de recursos humanos, conforme orientação superior; estudar e propor a criação, extinção e alteração de empregos e ou cargos; estudar, propor e manter sistema de avaliação de cargos e desempenho; emitir parecer a respeito de promoções, transferências e demissões; efetuar recrutamento e seleção de candidatos a emprego; planejar e executar o treinamento e a readaptação de funcionários e candidatos a emprego, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura; inspecionar locais de trabalho; organizar a coleção de decisões, pareceres e resoluções sobre administração de pessoal e questões trabalhistas; receber os recém admitidos e orientá-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados; controlar os encaminhamentos previdenciários, como perícias médicas e aposentadorias; executar outras atividades correlatas.

IX – Núcleo da Folha de Pagamento
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades relacionadas à elaboração de folha de pagamento dos servidores públicos, realizar levantamentos mensais comparativos, acompanhar e assessorar o pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes, realizar outras atividades correlatas.

X – Controle dos Serviços de Concursos Públicos e Registros Funcionais
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável pela chefia do processo de realização de concurso ou seleção público, através de provas ou de provas e títulos, para provimento das vagas existentes; acompanhar todo o processo até a homologação final; prestar informações referentes a portarias, editais, certidões, atestados, declarações e outros atos oficiais; executar outras atividades correlatas.

XI – Controle dos Serviços de Informações Sociais
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete controlar as atividades relativas à inscrição de servidores e/ou fornecedores do município no cadastro geral de informações sociais, controlar o efetivo desconto e recolhimento das obrigações sociais como INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros correlatos; informar processos relacionados a aposentadorias com referência à compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social, bem como a outros Regimes Próprios de Previdência; executar outras atividades correlatas.

XII – Núcleo de Controle dos Direitos, Deveres e Benefício ao Servidor Público
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e controlar o fluxo de benefícios como vale transporte, vale-alimentação, convênios médicos ou odontológicos, consignações na folha de pagamento, controlar efetividade de horas-extras, organizar as pastas para admissão e demissão de servidores, bem como o controle dos exames médicos periódicos; acompanhar os estágios através do convênio, verificando as avaliações periódicas e a freqüência dos alunos estagiários; executar outras atividades correlatas.

XIII – Departamento de Informática
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar), a análise de orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização, e ainda a coordenação geral das atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços. Por ser da sua competência proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos, estudar e apresentar rotinas para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, a Divisão de Informática tem como objetivo implantar no computador os sistemas de contabilidade, folha de pagamento, empenho, balancetes mensais, execução orçamentária, bens patrimoniais e outros; sendo, por isso, de sua alçada, a missão de opinar quando solicitado sobre assunto técnico de sua área de atuação; elaborar informações e relatórios; executar outras atividades correlatas.

XIV – Área de Controle da Rede de Informatica
Atribuição: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete controlar a manutenção dos equipamentos e dos “softwares” de informática existentes na Administração Municipal; opinar sobre substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes; desempenhar ainda em seu bojo todas as atividades atinentes ao departamento, atuando na coordenação e no assessoramento tanto do próprio departamento como também da Secretaria da Administração; executar outras atividades correlatas.

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Secretaria de Administração

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