A Secretaria da Fazenda (SEFA) tem por competência a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; a concepção e gerência do Sistema Municipal de Administração Financeira; a elaboração de proposta orçamentária anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução; o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal encarregaos da movimentação de dinheiro e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; o assessoramento do Prefeito Municipal, juntamente com o Secretario de Governo, de Administração e de Planejamento, em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; a elaboração e o fomento da execução do plano de Governo, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; bem como das atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores; contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; participação na elaboração do orçamento e controle de sua execução; assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiros e na aquisição de material, produtos, serviços, equipamentos e bens móveis e imóveis e o desempenho de outras competências afins.

Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria da Fazenda ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG, os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas:

I – Da Chefia de Gabinete do Secretário
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas, executar outras atividades correlatas.

II – Assessor Jurídico dos Executivos Fiscais
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o fluxo dos processos tributários e fiscais; avaliar os processos da cobrança de débitos, especialmente os inscritos em dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; orientar os processos por infração da legislação municipal; representar a Prefeitura em qualquer instância judicial, atuando nos casos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada, organizando arquivo sobre os assuntos; executar outras tarefas correlatas. Para cumprimento destas atribuições será exigido nível superior em Ciências Sociais e Jurídicas e registro na OAB.

III – Área de Tributação e Arrecadação
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável pela coordenação das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; coordenar, anualmente, o trabalho de revisão de campo para atualização dos diferentes cadastros; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e despachar processos referentes à situação dos contribuintes perante à Prefeitura; promover a inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de contabilização; preparar, mensalmente, a demonstração de arrecadação da Dívida Ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; executar outras atividades correlatas.

IV – Núcleo de Controle do Cadastro Imobiliário
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Urbano do Município; promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante o registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; executar outras tarefas correlatas.

V – Controle dos Serviços de Atendimento ao Cliente
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e controlar o fluxo do atendimento direto aos munícipes através da manutenção do banco de dados com as informações necessárias às solicitações dos contribuintes e seus apontamentos de pagamentos, chefiar a emissão de guias para pagamento de tributos e taxas municipais; executar outras tarefas correlatas.

VI – Núcleo de Controle e de Fiscalização
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; pronunciar-se sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; programar comandos fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da Secretaria da Fazenda; promover, periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização; manter cadastros de Empresas e Produtores Rurais; receber e analisar guias informativas; digitar notas fiscais de produtores; analisar os índices de ICMS do Município; executar outras tarefas correlatas.

VII - Controle dos Serviços de Abastecimento da Rede de Água
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e controlar o fluxo dos serviços de abastecimento, medição e cobrança dos serviço de abastecimento de água nos bairros em que os munícipes são atendidos por serviços do Município; executar outras tarefas correlatas.

VIII – Área de Compras
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar os serviços de administração de compras; estudar e propor instruções relativas à compra, conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura; reunir e fornecer elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais e auxiliem na elaboração de projetos, execução de obras e manutenção de equipamentos; coordenar a atividade de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compra de materiais; fazer levantamento prévio de preços. É também o órgão responsável pela elaboração e andamento dos processos licitatórios em sintonia com o Departamento Jurídico Municipal, e pela manutenção do cadastro de fornecedores; realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais de convite, tomadas de preço, leilão, pregão e concorrência; responder pelos recursos referentes a licitações; promover leilões dos bens considerados inservíveis ou obsoletos; coordenar a atividade de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compra de materiais; executar outras atividades correlatas.

IX – Núcleo de Orçamento Compras Diretas
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar todas as atividades de compras diretas, executando pesquisas de preços, controle das fichas do orçamento em cada secretaria, encaminhar empenhos, bem como todas as demais rotinas inerentes a compras no município; executar outras atividades correlatas.

X – Controle dos Serviços Licitatórios
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar todas as atividades de compras municipais, que exijam processos licitatórios em sintonia com o departamento Jurídico Municipal, controlar os cadastro de fornecedores; realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais de convite, tomadas de preço, leilão, pregão e concorrência; acompanhar os recursos referentes a licitações; promover leilões dos bens considerados inservíveis ou obsoletos; executar outras atividades correlatas.

XI – Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar a escrituração das operações de receita e despesa; preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; examinar previamente o processamento da despesa; examinar as operações da Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; efetuar o controle e a execução de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais e outros; promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; demonstrar, com a necessária antecedência, ao Secretário da Fazenda, a necessidade de dotações cujos montantes revelam-se insuficientes para o atendimento das despesas; realizar o controle dos créditos especiais e de transferências de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; executar outras atividades correlatas.

XII – Núcleo de Controle da Escrituração Contábil
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é responsável pela Chefia da correta classificação dos documentos de acordo com o Plano de Contas; promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do Município; executar outras atividades correlatas.

Contatos
Secretaria da Fazenda

Titular: Juraci Rodrigues
E-mail: sefa@lajeado-rs.com.br
Fone: 3982-1036
Rua Cel. Júlio May, 242 – Centro