A Secretaria de Educação (SED) tem por competência executar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a educação infantil e o ensino fundamental. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do Magistério Público Municipal; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com órgãos federais e estaduais afins; planejar a localização das unidades de ensino a cargo do Município, visando o atendimento de toda a sua área; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores da área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas. Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria de Educação ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG, os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas, conforme abaixo relacionados:
I – Da Chefia de Gabinete do Secretário Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete organizar as atividades previstas na agenda do Secretário, acompanhar as reuniões, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, controlar as informações diretas a todos os educandários da rede, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; prestar orientação aos diferentes órgãos da Administração Municipal; executar outras atividades correlatas.
II – Área de Coordenação Geral do Ensino Fundamental Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar todas as ações inerentes à própria Secretaria, sendo de sua responsabilidade todas as atividades de substituição e de representatividade da pasta e de substituição do titular em todas as atividades que se fizerem necessárias, além de atender ao público, aos alunos, pais, professores e demais interessados ou envolvidos nas questões operacionais da educação, atuando em estreita parceria com as diversas células da secretaria onde exerce papel de comando e de orientação; também acompanhar o Secretário em reuniões e audiências dentro e fora do Município; participar do planejamento do Plano Anual de ações pedagógicas, participar da elaboração do Orçamento, bem como participar da elaboração do Plano Plurianual; planejar junto ao setor de recursos humanos as necessidades de efetivação de pessoal bem como o controle e fiscalização de serviços terceirizados; observar e analisar criticamente os resultados do processo de ensino-aprendizagem, com vistas à retificação e ao planejamento; coordenar os Supervisores no seu trabalho junto aos professores, para acompanhamento ou ajustamento do desenvolvimento do currículo; inspecionar as unidades escolares, orientando-as e propondo medidas atinentes para sua melhoria; executar outras atividades correlatas.
III – Núcleo de Controle de Bibliotecas Escolares Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades de planejamento, execução e orientação para implantação e manutenção das bibliotecas escolares com ênfase em sistemas informatizados; realizar outras atividades correlatas.
IV – Controle dos Programas Especiais ao Educando Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar o planejamento, execução e avaliação de programas especiais ao educando como: merenda escolar, hortas escolares, higiene bucal, preservação do meio ambiente e outros que venham a ser implementados em todas as unidades educacionais da rede municipal; proporcionar cursos para o desenvolvimento e atualização dos projetos, bem como a interação com outras secretarias; executar outras atividades correlatas.
V – Núcleo de Estatística e Legislação Municipal Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o Conselho Municipal de Educação proporcionando o embasamento teórico e legal para o registro dos educandários, bem como a vida escolar do aluno; adequar todas as exigências para a nova modalidade gerencial denominada “Sistema de Ensino” adotada pelo município; realizar outras atividades correlatas.
VI – Serviços de Apoio Administrativo e Funcional Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os serviços administrativos e funcionais, através de orientações, normas, análise de documentos, fluxo de pessoal, efetividade e controle das demais atividades entre a secretaria de educação e todas as unidades escolares; compete o levantamento das necessidades locais para a promoção da Formação Educacional Profissional através de cursos, encontros, seminários, treinamentos, que poderão abranger o quadro docente e discente da Rede Municipal de Ensino; executar outras atividades correlatas.
VII – Área de Coordenação da Educação Infantil Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar todas as atividades relacionadas às escolas de Educação Infantil, orientando os Supervisores no seu trabalho junto aos professores e demais servidores para acompanhamento ou ajustamento do desenvolvimento do currículo; inspecionar as Escolas de Educação Infantil, orientando-as e propondo medidas atinentes à sua melhoria; fiscalizar a aplicação das normas da administração; orientar os diretores e professores na escolha e preparo do material didático; implantar e implementar medidas de caráter técnico-pedagógico; executar outras atividades correlatas.
VIII – Área de Coordenação Orçamentária e de Manutenção Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar os procedimentos da execução orçamentária visando a aplicação das verbas destinadas à educação junto à Secretaria da Fazenda, acompanhar os balancetes mensais de receita da Prefeitura e despesas da Secretaria de Educação junto ao setor de contabilidade, bem como participar da elaboração do Plano Plurianual; fazer a intermediação com do Conselho do FUNDEB, bem como prestar informações orçamentária financeira a outros conselhos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.
IX – Núcleo de Controle e Manutenção dos Prédios Escolares Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar e fiscalizar os serviços de reconstruções e ampliações e/ou manutenção dos prédios escolares, ou prédios ocupados por órgãos da rede escolar municipal; executar outras tarefas correlatas.
X – Área de Coordenação de Atividades Esportivas Educacionais Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar as promoções desportivas na rede municipal de ensino; articular com os organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando ao incentivo e à difusão das atividades desportivas no Município; propor a execução de convênios desportivos com entidades privadas, públicas federais, estaduais ou municipais; promover a execução de programas desportivos de interesse do educando; promover e incentivar espetáculos e competições esportivas; planejar e coordenar programas especiais para comemorações cívicas; executar outras atividades correlatas. Contatos Secretaria de Educação Titular: Rejane Thomas Ewald E-mail: sed@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1053 Rua Cel. Júlio May, 242 – Centro
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