A Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social (STHAS) tem por competência dentro da sua área de abrangência atuar nas tarefas gerais de Ação Social do Município, atendendo as pessoas que demandam à Prefeitura, buscando assistência, dando-lhes o encaminhamento devido; além disso, compete à Secretaria colaborar em programas de assistência aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras entidades; dar incentivo e alavancar ações relativas à geração de emprego, ao trabalho, ao primeiro emprego, às questões de desemprego; coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; propor políticas de habitação, pronunciar-se sobre solicitações de auxílio à Prefeitura por parte de entidades assistenciais, controlando a aplicação de recursos; coordenando e executando a distribuição de alimentos e roupas doadas. Considerando a abrangência de sua ação, é objetivo da Secretaria programar e executar campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação; organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade; o atendimento das necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; a participação em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho; promover a política habitacional do Município; promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados; o desempenho de outras competências afins. Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas, conforme abaixo relacionados:
I – Da Chefia de Gabinete do Secretário Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; executar outras atividades correlatas.
II – Área de Coordenação de Cadastros Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar o Cadastro através da Identificação das famílias em situação de pobreza, para nortear a implementação de políticas públicas voltadas para as famílias de baixa renda, assessorar ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações, atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco; executar outras atividades correlatas.
III – Serviços de Controle Administrativo Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar o controle das questões financeiras que têm vinculação direta com a Secretaria. Elaborar o Plano Anual de Ação Social do Município, em conjunto com os demais setores da Secretaria; estabelecer critérios, junto com a Secretaria de Saúde, para o atendimento assistencial à população carente do Município, bem como participar da elaboração do Plano Plurianual; executar outras atividades correlatas.
IV – Núcleo de Conselhos Municipais Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar no âmbito municipal, os Conselhos Municipais ligados à área de atuação da Assistência Social; auxiliar na elaboração do Plano Anual de Assistência Social para aplicação no Município; propor programas de recuperação social em áreas carentes; manter contato com outros Conselhos para implantação de projetos específicos; elaborar e executar programas que visem a elevação do nível de vida da população do município; orientar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas com grupos de trabalho, Clubes de Mães, Clubes do Menor e outros que venham a ser organizados, em entrosamento com as entidades atuantes no Município; promover a organização de associações de bairros e núcleos rurais; executar outras atividades correlatas.
V – Área de Coordenação do CRAS e CREAS Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades desenvolvidas no CRAS, Centro de Referência em Assistência Social, unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1000 famílias/ano. Executar serviços de proteção básica, organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social. O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Chefiar também as atividades do CREAS - Centro de Referência em Assistência a Jovens e Adolescentes, competindo a execução e manutenção das ações que assegurem à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, de forma a articular a sociedade, órgãos públicos específicos como Conselho Tutelar e COMDICA e as instâncias Estadual e Federal, buscando a implantação e implementação de Programas e Projetos como PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e ASEMA (Projeto de Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto) para a construção da rede de proteção municipal; executar outras atividades correlatas.
VI – Serviços de Acompanhamento Assistencial Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete executar as atividades definidas em convênios e contratos de cooperação técnico-financeira, com órgãos públicos e privados, propor ou opinar sobre a concessão de auxílios que objetivem a assistência, a formação social e o desenvolvimento comunitário, acompanhar estudos sistemáticos da realidade social visando seu diagnóstico e propostas alternativas de ação para a promoção social e desenvolvimento comunitário. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social sejam centralizadas na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; executar outras atividades correlatas.
VII – Núcleo de Controle do Projeto Conviver Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os grupos da 3ª Idade, participar da elaboração do Plano Anual de Ações voltadas aos Idosos; estabelecer critérios, junto com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias para o desenvolvimento de atividades correlacionadas; assegurar às pessoas idosas seus direitos sociais, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; executar outras atividades correlatas.
VIII – Núcleo de Atividades Recreativas Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar junto ao Projeto Conviver as atividades de animação a grupos de idosos; organizar grupos de canto com acompanhamento musical; acompanhar os grupos em apresentações festivas e artísticas dentro e fora do município; executar outras atividades correlatas.
IX – Controle dos Serviços de Atendimento do Conselho Tutelar Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os atendimentos dos conselheiros tutelares nas atividades administrativas, controle dos plantões, acompanhamento dos registros nas diligências externas e fluxo das providências a serem tomadas conforme os casos registrados; executar outras atividades correlatas.
X – Área de Coordenação de Benefícios e Controle do Sistema de Habitação Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a coordenação dos programas de benefícios como Bolsa Família e Bolsa Escola; coordenar programas e projetos, em estreita colaboração com a Secretaria de Planejamento, que visem a minimização do problema habitacional do Município; promover a obtenção de recursos junto a diferentes órgãos estaduais e federais; articular junto a entidades estaduais e federais vinculadas ao sistema de emprego nesta área; executar outras atividades correlatas.
XI – Núcleo de Apoio dos Programas de Habitação Popular Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar os núcleos de trabalho da habitação popular, exercendo o acompanhamento das obras, a organização de planos e metas de trabalho, e a fiscalização do cumprimento das mesmas, orientar os munícipes quanto a aspectos sociais de educação, manutenção e conservação de habitações; executar outras atividades correlatas. Contatos Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social Titular: Nara Janete Worn E-mail: sthas@lajeado-rs.com.br Fone: 3982-1089 Rua Saldanha Marinho, 650 – Centro
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