A Secretaria da Indústria e Comércio (SIC), tem por competência promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e de modo em geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal. É, pois, o órgão responsável pelo aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local, através de ações, de leis e incentivos, na implantação, ampliação e na infra-estrutura para melhor desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras e o incentivo à criação de comércio desenvolvimentista no município, no tocante à agricultura e sua vocação e, ainda, manter a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, além de coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos em áreas de produção, que tenham merecido a prioridade no município. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município; apoiar a agricultura familiar em parceria com as equipes de agricultura, e ao desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiros ou familiar e melhoria de aproveitamento das matérias-primas, tanto quanto possível o mais próximo que se possa trabalhar junto do produtor, aumentando as oportunidades de trabalho adjacentes, estimulando a organização, de forma associativa, através de feiras, eventos e exposições, ou outras formas, bem como o desempenho de outras competências afins.

Para coordenação, chefia e assessoramento de todas as atividades relacionadas com a Secretaria da Indústria e Comércio ficam criados os Cargos em Comissão – CC, Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos – CCT ou Funções Gratificadas – FG conforme os quais além das atividades específicas, técnicas ou burocráticas de cada um, caracterizam-se pelo elemento de confiança especial da autoridade nomeante, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas abaixo relacionados:

I – Da Chefia de Gabinete do Secretário
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo, controlar a agenda do Secretário, acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas, repassar as decisões às demais secretarias acompanhando os resultados, efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas, executar outras atividades correlatas.

II – Núcleo de Fomento Industrial e Comercial
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município; a proposição e execução das políticas de desenvolvimento Indústria e Comércio; executar outras atividades correlatas.

Contatos
Secretaria de Indústria e Comércio

Titular: Carlos Alberto Martini
E-mail: smic@lajeado-rs.com.br
Fone: 3982-1063
Rua Cel. Júlio May, 242 – Centro